Brasil estabeleceu, na década de 1990, uma regulação democrática para garantia dos direitos da criança e do adolescente. Neste, instituiu um sistema de gerenciamento da infração praticada por adolescentes, conjugando responsabilização com prevalência de perspetivas pedagógicas, nomeadamente as medidas socioeducativas. A presente obra analisa a viabilidade de processos de mediação de conflito entre adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade. Os dados apresentados resultaram de um estudo de caso realizado em uma instituição, no Distrito Federal, região Centro-Oeste do Brasil. O trabalho abarca: a identificação da tipologia dos conflitos entre pares, e os mecanismos institucionais operacionalizados como resposta ao conflito; a caracterização da amostra da população atendida; e a perceção dos sujeitos sobre a viabilidade da aplicação da mediação. Os resultados da investigação apontam como limite a tendência da instituição ao gerenciamento do conflito assentado no isolamento. Neste contexto, a potencialidade da mediação está em engendrar alternativas de ação, capazes de introduzir novas aprendizagens e alterar a escalabilidade dos conflitos.