Nesta abordagem analisam-se os direitos e obrigações gerados para quem se registra como pai, buscando conceitos que se personificam durante o tempo e causando um fenômeno jurídico denominado multiparentalidade. A possibilidade simultânea de mais de um pai em seu registro traz grandes mudanças referentes ao direito de família, como o de paternidade socioafetiva. Quebrando assim paradigmas dos fatos e possibilitando que qualquer pessoa goze de plenos direitos civis e tenha essa capacidade. A configuração de novas famílias formadas por um vigente conceito de entidade familiar, no exercício da tolerância mútua nas composições familiares tradicionais, mostra que, o afeto vai muito além dos obstáculos formados pelo preconceito muitas vezes enfrentados na sociedade, ressaltando as obrigações decorrentes do registro. Dentro deste propósito, autores e juristas buscam debater sobre o tema elencado. Honra-me sobremodo que, de minha modesta graduação, tenha saído esta obra, a qual me sinto agraciado em compartilhar.