É óbvio que o direito penal cria medo e deve necessariamente ser respeitado por toda a sociedade. Assim, cabe à OHADA e aos Estados partes decidir que estes actos ou comportamentos desviantes e anti-sociais sejam tratados com a mesma severidade que os comportamentos desviantes que são cometidos na rua, porque fechar os olhos à corrupção, à fraude por parte de certas pessoas colectivas, e a outros crimes relacionados com o ambiente, ao não cumprimento das condições impostas às empresas mineiras, só para citar alguns, e outros crimes ambientais, o desrespeito das condições impostas às empresas mineiras apenas para atrair investidores ou simplesmente por medo de os perder, dá a impressão muito pouco saudável de que as pessoas colectivas investidas com poder económico estão acima da lei.A introdução da responsabilidade criminal das pessoas colectivas no arsenal jurídico comunitário torna-se um meio de garantir a segurança jurídica e judicial defendida pela OHADA e de tornar efectiva a questão da igualdade de todos os intervenientes no mundo empresarial perante o direito penal e de purificar o ambiente empresarial da sua escória.