Ao longo deste trabalho, tivemos de discutir, em primeiro lugar, a natureza jurídica das acções do Estado numa empresa pública. Esta intervenção do Estado não é um princípio mas uma exceção de ordem pública, no artigo 4.º da lei uniforme relativa ao direito das sociedades comerciais e dos agrupamentos de interesse económico e regulamentos, e não se confunde com o intervencionismo do Estado que tende para a regulação da atividade empresarial e para a defesa do consumidor. O intervencionismo estatal e a sociedade de economia mista e o âmbito de aplicação do artigo 4º. Em segundo lugar, examinámos o fundamento da não intervenção do Estado, analisando o alcance do princípio da impenhorabilidade dos bens do Estado; De seguida, apresentamos uma tentativa de reforma do princípio, com vista a garantir a segurança dos restantes accionistas, defendendo a participação efectiva do Estado numa sociedade de economia mista. No que respeita aos fundos que constituem as participações do Estado numa sociedade, importa referir que estes integram o domínio público do Estado e, por isso, são geridos pelo direito público, podendo ser regidos pelo princípio da impenhorabilidade.