O texto irá analisar o Decreto Lei número 3.931/41, a chamada Lei de Introdução as normas do Direito Processual Penal Brasileiro, tudo isto, com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o seu instituto jurídico da recepção constitucional. Será defendido que o art. 7º do Decreto Lei número 3.931/41 não fora recepcionado pela Constituição, pois, o Princípio da Supralegalidade Constitucional determina a sua supremacia, ou seja, todas as demais normas infraconstitucionais e anteriores ao texto constitucional devem estar equilibradas, ante o escalonamento da Constituição. O marco teórico Konrad Hesse quanto a força normativa da constituição, é de frutífero relevo, sendo que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ainda não se debruçou sobre a matéria, haja vista, os Princípios da Plenitude de Defesa e da Competência para o Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida. De tal forma, e de uma análise dos Princípios Constitucionais atinentes ao Tribunal do Júri é possível se concluir que o Decreto Lei número 3.931/41, não fora recepcionado pela Constituição.