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Qualquer acto de tortura e maus-tratos perpetrados por um ser humano contra o seu semelhante cicatriza as vítimas destes actos por toda a vida e destrói o nosso sentido de humanidade. A tortura é fundamentalmente contrária à noção de vida civilizada, e a proibição legal desta prática é absoluta: nenhuma circunstância justifica um tal acto.A tortura é uma das mais graves violações dos direitos humanos; a sua inadmissibilidade alcançou o consenso da comunidade internacional e levou à adopção pelas Nações Unidas de vários instrumentos para combater este flagelo, uma luta que se tornou uma das…mehr

Produktbeschreibung
Qualquer acto de tortura e maus-tratos perpetrados por um ser humano contra o seu semelhante cicatriza as vítimas destes actos por toda a vida e destrói o nosso sentido de humanidade. A tortura é fundamentalmente contrária à noção de vida civilizada, e a proibição legal desta prática é absoluta: nenhuma circunstância justifica um tal acto.A tortura é uma das mais graves violações dos direitos humanos; a sua inadmissibilidade alcançou o consenso da comunidade internacional e levou à adopção pelas Nações Unidas de vários instrumentos para combater este flagelo, uma luta que se tornou uma das principais preocupações das Nações Unidas nos últimos anos.Desde a Declaração Universal dos Direitos do Homem, tem sido observado um desenvolvimento normativo e institucional sem precedentes, tanto a nível internacional como nacional, com vista a prevenir e combater a tortura.A nível internacional, a prática da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes é proibida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, as Convenções de Genebra sobre civis em tempo de guerra, etc.
Autorenporträt
Herr Nitereka Déo ist seit 8 Jahren als Rechtsanwalt tätig und seit Ende 2012 Mitglied der Internationalen Akquisition. Er beabsichtigt, weiterhin im Bereich der Rechtswissenschaften zu arbeiten.