A prática de uma infração implica a punição do seu autor. O Código Penal congolês, através da sua nomenclatura de todas as penas, reconhece a pena de morte no topo da lista.Após ter ratificado várias convenções e tratados que reconhecem as exigências dos direitos humanos e a inviolabilidade da vida humana, a RDC não conseguiu demonstrar ou, se preferirmos, dar o seu verdadeiro alcance à pena de morte, reconhecida e definida pelo artigo 5.º do decreto de 30/01/1940 que estabelece o código penal e cuja constituição atual preconiza a sua abolição, consagrando o carácter sagrado da vida humana, e tudo isto à triste sorte dos condenados à referida pena. É nesta perspetiva que o presente trabalho se resume em dois capítulos para além da introdução.
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