A motivação teórica que ensejou a proposta e a elaboração deste trabalho foi a dificuldade visualizada entre os juristas, comentadores e formadores de opinião. Em sua maioria, os juristas ligados ao campo do direito empresarial têm dificuldade em admitir a efetiva ação das sociedades despersonalizadas, com a infeliz consequência de lhes negarem direitos reconhecidos às sociedades regulares, ou personalizadas. Uma das possibilidades teóricas de resposta à questão seria simplesmente admitir a existência de uma contradição lógica, pois, em princípio, não faz sentido admitir como pessoa algo definido como despersonalizado. De fato, muitos contestam a personalidade jurídica desses entes sob o argumento de que eles não possuem capacidade processual. Contrários a isso, sob outros fortes argumentos, mostrou-se que estes entes são possuidores de capacidade processual, são sujeitos de direitos, posto que são capazes de contrair direitos e obrigações e, em face à evolução do pensamento jurídico, a personalidade existe muito além da muralha do registro das sociedades.