Numa altura em que a fraude eleitoral e outras formas de irregularidades se tornaram preocupações para os actores políticos e observadores da vida política em África, a manutenção da lei e da ordem nas operações eleitorais tem a vantagem de assegurar a sinceridade e a transparência do escrutínio. A este respeito, na ordem da polícia administrativa especial, é necessário destacar a polícia administrativa eleitoral. Não explorada na doutrina, ela emerge claramente da produção legislativa relacionada com as eleições. Sob este prisma, a especificidade da polícia administrativa eleitoral reside no facto de derrogar o regime de direito comum das liberdades públicas que influenciam as operações eleitorais em comparação com o regime que lhes é aplicável na polícia administrativa geral. Além disso, a nível orgânico, esta especificidade é reforçada pela interferência das autoridades especiais de gestão eleitoral no exercício das missões de polícia administrativa.