Em Moçambique desde o abandono da ideologia internacionalista de asilo, os mecanismos de acesso e controlo deste direito universal enquadram ¿ se nas categorias de pensamento e modos de acção do ACNUR. Tais mecanismos apesar de, formalmente, respeitarem os textos internacionais, considerar ¿ se que o país é generoso, bom local para se ser refugiado, a prática mostra o contrário, persistem dificuldades de acesso ao asilo, restrições de entrada, recondução à zona de proveniência - práticas que indiciam a violação do non-refoulement - e permanência por longos anos sem o estatuto de refugiados acordado pelo governo. Esta contradição evidencia o contributo moçambicano no contexto global de crise do direito de asilo, atribuído de forma tecnocrática onde questões securitárias se sobrepõem a lógica de assistência e defesa dos direitos humanos; os refugiados vivem de forma ambígua, à margem da sociedade, transformando ¿ se em quase cidadãos, estrangeiros tolerados, indesejados e dependentes da assistência internacional que se perpetua por várias décadas.