Apontado como o recurso natural mais valioso do século XXI, a água, tem sua escassez anunciada devido ao uso irracional e ao aumento das populações, passando a ser um recurso estratégico para o desenvolvimento e a qualidade de vida do ser humano. Os profissionais do Direito sempre encararam a problemática da água doce como algo restrito à conflitos de vizinhança ou de aproveitamento do potencial hidrelétrico, porém nas três últimas décadas do século XX, a preocupação com os problemas ambientais cresceu no Brasil, e algumas normas foram implantadas e novas políticas adotadas, com o objetivo de não somente punir os causadores de danos ambientais, mas de prevenir esses danos. O princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos da Carta Magna de 1988, que, seguindo uma tendência mundial, passou a considerar a água como um bem Público de uso comum do povo, assegurando a cada ser humano o direito a consumir ou usar água para suas necessidades individuais, também regulamentado na lei 9.433/97. Desta forma, buscando a efetivação desse Direito na escala local, é fundamental o papel dos municípios no desenvolvimento da Política Ambiental, conforme detalharemos a seguir.
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