Esta publicação visa comparar criticamente a posição ambiental a processar na Argentina e Itália, com especial enfoque no papel das ONG no processo judicial. O texto examina a legislação ambiental da União Europeia e do Mercosul e analisa os efeitos da sua implementação nos Estados-Membros e membros associados. Também foca outras abordagens sul-americanas, tais como a Constituição equatoriana de 2008, que pela primeira vez reconheceu os direitos constitucionais à Natureza como um sujeito jurídico autónomo. Além disso, o texto compara o quadro ambiental das Constituições argentina e italiana, explorando os novos aspectos introduzidos com a sua respectiva reforma em 1994 e 2001. O trabalho analisa também factores externos relacionados, tais como a influência que a jurisprudência ambiental do Supremo Tribunal dos EUA teve sobre o Supremo Tribunal argentino. Finalmente, o texto analisa a posição ambiental para processar o regime dos dois países. Em conclusão, aborda uma observação final relacionada com a introdução da acção colectiva ambiental como instrumento jurídico para melhorar o actual quadro jurídico.