Esse artigo tem como principal objetivo analisar a possibilidade de jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre o Estado Islâmico. O Tribunal é o único instrumento jurídico existente capaz de punir os que cometem crimes elevados à caráter universal pela Comunidade Internacional. O tema proposto é tratado pelos doutrinadores e cientistas diante da sua atualidade e recentes ataques terroristas da organização terrorista no Ocidente e no Oriente. O artigo refere-se, principalmente, à eficácia da jurisdição do Estatuto de Roma, expondo as características peculiares do Estado Islâmico e a possibilidade de punição dos países ocidentais atacados pelo Estado Islâmico que preferem o uso da força em detrimento do uso do instrumento jurídico legal.