Existe uma disparidade de direitos sucessórios entre o cônjuge sobrevivente e o companheiro sobrevivente na sucessão legítima. Constata-se um tratamento discriminatório no que tange ao direito sucessório do companheiro, não somente na literalidade da lei civil, mas também no posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores, ainda que não de forma unânime, viola, de forma evidente, os direitos do companheiro (a), uma vez que esse concorre à herança do falecido até mesmo com os com colaterais; não faz parte da ordem de vocação hereditária e não figura como herdeiro necessário do autor da herança.
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