O presente trabalho visa destacar a regulação do instituto jurídico da prescrição extintiva na perspetiva da novidade legislativa na matéria trazida pelo novo Código Civil romeno, Lei n.º 287/2009 e Lei n.º 71/2012, no que concerne à sua aplicação face à regulação do antigo Código Civil romeno de 1864. Assim, por exemplo, de acordo com o novo Código Civil, a prescrição deixou de ser uma instituição de ordem pública, sendo qualificada pelas novas disposições como uma instituição de ordem privada. Isto significa que, atualmente, o órgão jurisdicional competente não pode aplicar a prescrição ex officio [art. 2512.º, n.º 2, do Código Civil] e que a prescrição não pode ser invocada mesmo quando é do interesse do Estado ou das suas unidades administrativo-territoriais [art. 2512.º, n.º 3, do Código Civil]. Mais pormenores sobre esta matéria serão revelados ao longo deste trabalho.