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Todos os dias, milhões de pessoas viajam por todo o mundo de avião. Contudo, durante estas viagens, os viajantes são confrontados com "lesões não corporais" recorrentes. Estes danos "não corporais" são de dois (02) tipos. Por um lado, são danos relacionados com a bagagem (perda ou deterioração ou atraso na entrega da bagagem) e, por outro lado, os relacionados com voos (recusa de embarque, cancelamento e atraso de voos). Face às regras de implementação da responsabilidade civil da transportadora aérea e da indemnização irrisória oferecida pela Convenção de Varsóvia, foi adoptada a Convenção de…mehr

Produktbeschreibung
Todos os dias, milhões de pessoas viajam por todo o mundo de avião. Contudo, durante estas viagens, os viajantes são confrontados com "lesões não corporais" recorrentes. Estes danos "não corporais" são de dois (02) tipos. Por um lado, são danos relacionados com a bagagem (perda ou deterioração ou atraso na entrega da bagagem) e, por outro lado, os relacionados com voos (recusa de embarque, cancelamento e atraso de voos). Face às regras de implementação da responsabilidade civil da transportadora aérea e da indemnização irrisória oferecida pela Convenção de Varsóvia, foi adoptada a Convenção de Montreal. Este novo texto está de acordo com a lógica de alcançar um equilíbrio satisfatório entre as necessidades dos passageiros e os interesses da transportadora. Além disso, a particularidade da área da UEMOA reside no facto de alguns Estados terem ratificado a Convenção de Montreal enquanto outros permanecem sob a Convenção de Varsóvia. Este estudo permitirá, portanto, analisar o regime jurídico de protecção dos passageiros aéreos provenientes ou que saem de um Estado Membro da UEMOA.
Autorenporträt
OYODE Legnimin ist Jurist von Beruf und Ausbildung. Er hat 2016 an der Université des Lagunes (Abidjan, Elfenbeinküste) einen Master in Wirtschaftsprivatrecht erworben und ist Preisträger mehrerer internationaler Wettbewerbe, insbesondere im Bereich der Menschenrechtsplädoyers und bei Schreibwettbewerben.