Os Estados têm a obrigação de proteger os direitos humanos e esta obrigação decorre das convenções internacionais que os Estados ratificaram. Há três abordagens à base da obrigação em matéria de direitos humanos.A primeira é a teoria normativa dos direitos humanos, ou seja, a obrigação dos direitos humanos baseia-se numa relação normativa entre o titular do direito e um Estado.A segunda é que uma protecção eficaz é difícil se não houver vias de recurso à disposição do titular do direito. Estas vias de recurso estão disponíveis se o titular do direito estiver sob a jurisdição do Estado.A terceira abordagem é denominada universalista. De acordo com esta abordagem, a obrigação dos direitos humanos é estabelecida meramente em virtude de pertencer a um espaço legal para a protecção dos direitos humanos ou onde o Estado sabia, devia ter sabido e tinha a capacidade de impedir violações dos direitos humanos.A abordagem universalista também implica um dever de cuidado em casos extraterritoriais.
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