A RDC quer ser um Estado de direito nos termos da Constituição de 18 de Fevereiro de 2006, tal como alterada até à data; o ponto dois da exposição de motivos da Constituição declara: O eleitor deseja reafirmar o compromisso da RDC com os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tal como proclamado pelos instrumentos jurídicos internacionais a que aderiu e que integrou no corpo da Constituição; No que respeita à protecção judicial dos menores na RDC, a detenção está prevista e organizada pela Lei n.º 09/001 de 10 de Janeiro de 2009 sobre a protecção das crianças, que estipula no seu artigo 6: O interesse superior da criança deve ser uma preocupação primordial em todas as decisões ou medidas tomadas a seu respeito. O interesse superior da criança deve ser entendido como a preocupação de salvaguardar e dar prioridade a todo o custo aos seus direitos, que são tidos em consideração juntamente com as necessidades morais e emocionais e os vários aspectos relacionados com a sua situação. É preciso lembrar que um Tribunal da Criança está longe de ser um tribunal repressivo cujo objectivo é punir as falhas das crianças em conflito com a lei.
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