Este estudo examina a proteção dos direitos dos reclusos ao abrigo do direito nacional e internacional e a sua perceção no sistema jurídico dos Camarões. Investiga a eficácia da lei na proteção dos direitos dos reclusos nos Camarões. O estudo explora a teoria do direito natural, tal como concebida pelos libertários, a teoria tripla, tal como postulada por Henry Shue, e a teoria penal, com o objetivo de examinar a história das prisões e o desenvolvimento do conceito de direitos dos reclusos à luz do direito nacional e internacional dos direitos humanos. Explora os problemas que afectam os reclusos e o impacto destes problemas no bem-estar dos reclusos nos Camarões. As conclusões revelam que, apesar do grande volume de leis e de outros instrumentos universais de direitos humanos ratificados pelos Camarões para proteger os direitos dos reclusos, a sobrelotação, os cuidados de saúde deficientes, a falta de pessoal e as instalações sociais constituem a base da violação dos direitos dos reclusos nos Camarões. Uma das recomendações apresentadas pelo estudo é que o Estado deve criar um quadro jurídico forte e instituições que protejam efetivamente os direitos dos reclusos, especialmente ao nível da implementação.