A proteção dos direitos humanos atualmente não se limita aos acordos internacionais específicos nessas áreas, uma vez que com os movimentos da integração regional, globalização da economia e da sociedade faz-se necessário a incorporação dessa proteção por entidades transnacionais, tais como pelos blocos regionais econômicos. Não é possível elaborar uma política de integração objetivando um mercado comum ou uma união mais profunda sem, ao mesmo tempo, influenciar os direitos dos indivíduos. A proteção dos direitos humanos no processo de integração fica inteiramente impulsionado pelas exigências de proteção que já são garantidos no direito interno. Para compreender como foi realizada a inclusão da proteção dos direitos humanos no processo de integração e os meios de proteção desses direitos busca-se analisar o desenvolvimento da proteção dos direitos humanos nos blocos econômicos, mais especificamente na União Europeia e no Mercosul.
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