Este trabalho visou investigar as provas necessárias e suficientes para se atestar o ilícito típico antecedente no crime de branqueamento de capitais, considerando que não se exige inquérito criminal ou condenação prévia em relação à infração penal antecedente para a condenação no crime de branqueamento de capitais à luz do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como Direito comparado Portugal e Espanha, além de julgados relativos aos três países ora em referência. Parte-se de um estudo de caso ocorrido em Espanha, julgado pelo tribunal supremo espanhol como base comparativa. Ao longo do Relatório, discute-se as condições para a certeza do ilícito típico antecedente para a condenação no crime de branqueamento e análise dos elementos típicos necessários a se provar.