A morosidade processual ainda é um entrave na efetivação dos direitos. A satisfação por parte dos litigantes se vê, ainda, a quem do ideário social, pois a efetividade processual, como princípio, ainda se configura como utopia. Esta obra vem esclarecer, de forma sintética, alguns meios de efetivação processual para alcançar uma satisfação social real e tentar explicar o significado da expressão "duração razoável do processo".