A este título <> cabe-nos analisar o alcance, as forças e as fraquezas da descentralização e da divisão territorial preconizadas pela Constituição de 18 de fevereiro de 2006, com vista a identificar outros meios eficazes para assegurar o seu sucesso na RDC.De acordo com as observações actuais feitas à primeira vista, a força da descentralização e da divisão territorial é aproximar a administração do cidadão; as fraquezas da descentralização e da divisão territorial preconizadas pela Constituição de 18 de fevereiro de 2006 são na medida em que se baseia na transformação dos antigos distritos em províncias.De um ponto de vista negativo, podemos afirmar que o processo de descentralização é suscetível de aumentar as desigualdades entre as províncias mais pobres e as mais ricas; de um ponto de vista positivo, a descentralização evoca a necessidade e a preocupação de fazer com que cada habitante beneficie de melhores condições de vida; resta-nos afirmar que uma descentralização bem sucedida constituirá uma reforma política que terá um impacto positivo no futuro do país.
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