
A reforma no Equador e as suas dificuldades
Reforma ao abrigo do mandato constituinte n.º 2
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A reforma é o ato pelo qual uma pessoa que trabalha ativamente, por conta própria ou por conta de outrem, ou seja, com uma relação de dependência, se torna inativa no trabalho, uma vez que deixa de trabalhar por uma série de razões, tais como a idade, o tempo de trabalho, a doença ou a invalidez, o que significa a cessação definitiva do trabalho, pelo que deixa de receber o seu rendimento mensal como salário e passa a receber uma pensão do Instituto Equatoriano de Segurança Social IESS, pensão essa que é vitalícia. Durante a sua vida ativa, o trabalhador contribui com uma perce...
A reforma é o ato pelo qual uma pessoa que trabalha ativamente, por conta própria ou por conta de outrem, ou seja, com uma relação de dependência, se torna inativa no trabalho, uma vez que deixa de trabalhar por uma série de razões, tais como a idade, o tempo de trabalho, a doença ou a invalidez, o que significa a cessação definitiva do trabalho, pelo que deixa de receber o seu rendimento mensal como salário e passa a receber uma pensão do Instituto Equatoriano de Segurança Social IESS, pensão essa que é vitalícia. Durante a sua vida ativa, o trabalhador contribui com uma percentagem do seu salário ou vencimento para o Instituto Equatoriano de Segurança Social, sendo a pensão calculada em função dessa contribuição.