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A Constituição congolesa de 2006 instituiu a descentralização política como uma nova forma de Estado congolês, caracterizada pela separação de poderes que, no entanto, não exclui o diálogo e a concertação entre os dois níveis do Estado. Infelizmente, a concentração de poderes como forma de gestão do regime anterior levará os decisores no poder a exporem-se a inconstitucionalidades.Por outro lado, a revisão constitucional de 20 de janeiro de 2011 representa um afastamento do espírito de descentralização e a consequente destruição da relação entre o governo central e as províncias. As práticas…mehr

Produktbeschreibung
A Constituição congolesa de 2006 instituiu a descentralização política como uma nova forma de Estado congolês, caracterizada pela separação de poderes que, no entanto, não exclui o diálogo e a concertação entre os dois níveis do Estado. Infelizmente, a concentração de poderes como forma de gestão do regime anterior levará os decisores no poder a exporem-se a inconstitucionalidades.Por outro lado, a revisão constitucional de 20 de janeiro de 2011 representa um afastamento do espírito de descentralização e a consequente destruição da relação entre o governo central e as províncias. As práticas inconstitucionais de centralização da governação do Estado multiplicaram-se e puseram em evidência o desafio político da aplicação da Constituição de 18 de fevereiro de 2006.A tendência foi confirmada pela adoção da lei sobre a livre administração das províncias e, sobretudo, pela revisão constitucional de 20 de janeiro de 2011. Em particular, legaliza e constitucionaliza o controlo político direto do governo central sobre as províncias.
Autorenporträt
Licenciado em Direito pela Universidade de Kinshasa, com cinco anos de experiência em direito judicial congolês, fiscalidade, direito das sociedades e direito constitucional. Exerço a minha atividade de advogado na Ordem dos Advogados de Kinshasa matete. Nesta qualidade, sou consultor jurídico da Gotec Sarl.