O tema adquire relevância uma vez, que embora o sistema carcerário, considerado como preventivo, possuiu inúmeras falhas, a perspectiva dos que estão em custódia do Estado, é um tanto incerta. O sistema é ineficaz, portanto, oferecer condições de ressocialização é dever do Estado. Não se pode negar que a finalidade da aplicação da pena, mais precisamente, sua eficácia, não corresponde aos anseios da sociedade, qual seja o resguardo da segurança individual e pública. O delinquente, após o cumprimento de sua pena, dificilmente, terá condições de voltar ao convívio social, isso porque o sistema carcerário está cada vez mais falido, impossibilitando o cumprimento e a aplicação da Lei n. 7.210/1984, a qual assegura ao preso condições assistenciais mínimas. A remição da pena pelo estudo permite que, além do aprendizado e da ampliação dos conhecimentos, que repercute diretamente na ampliação de oportunidades para quando sair da instituição presidiária, ainda representa um meio do detento abater dias de sua pena. Assim, é um incentivo e um meio de preparar esses indivíduos para que ao retornarem, para o convívio em sociedade, tomem decisões e sigam caminhos diferentes.