A responsabilidade civil dos armadores e seguradoras das embarcações brasileiras e estrangeiras decorrentes de dano ambiental, é abordada desde a revolução industrial, trazendo para o estudo a elaboração das declarações internacionais em matéria ambiental, e a aplicação do princípio do poluidor pagador e sua respectiva responsabilidade civil, para que assim, possa tratar sobre as principais figuras do transporte aquaviário, tendo como análise o caso do naufrágio do navio Haidar Beirut em Barcarena-PA.