A fraude é um tipo de extorsão. Na disposição do artigo 168.º do Código Penal, a fraude é definida da seguinte forma: a fraude é a aquisição de um bem de outrem ou do direito a um bem de outrem por meio de engano ou de abuso de confiança. O perigo social do crime de fraude é determinado pelo ataque a várias formas de propriedade.Entre os crimes contra o património (roubo, furto, furto, tentativa de roubo de bens por abuso de confiança), a fraude é um crime complexo. O risco social da fraude é determinado pelos danos que o ataque irá causar. Em geral, este crime é mais comum na nossa sociedade do que outros crimes e caracteriza-se pela complexidade da classificação do crime.