Ordenamento jurídico jurídico português prevê a responsabilidade penal fiscal e civil das sociedades e dos seus administradores por crimes tributários fiscais. Nesse sentido os crimes tributários fiscais, fraude fiscal e abuso de confiança fiscal são crimes económicos. Por outro lado, o crime de branqueamento de capitais, enquanto crime subjacente à fraude fiscal visa a realização da justiça, a paz pública na visão do legislador português, mas também a tutela da confiança na origem lícita de determinadas vantagens. Atualmente, no que concerne à responsabilidade penal das sociedades e dos seus administradores, assistimos no nosso ordenamento jurídico, à possibilidade de uma responsabilidade cumulativa. Acresce que, no que respeita aos crimes tributários fiscal levados a cabo em sociedades como o banco, concluímos que a responsabilidade penal e fiscal pode operar. Paralelamente a isto, assistimos a um aumento a nível mundial dos indiciados pela prática de tais crimes, o que obriga os países a legislar cada vez mais acerca destas matérias.