Não obstante a ausência de certeza, as decisões não são, por outro lado, relegadas apenas às arbitrariedades e à subordinação a interesses e concepções subjetivas por parte dos julgadores. Não que as concepções pessoais de cada um não estejam presentes e influenciem, de fato, a direção que a decisão toma (...). Mas é preciso justificar a decisão tomada e, sendo assim, o que se nota é que tais decisões são estabelecidas pela recorrência à argumentação e aos instrumentos retóricos, trazendo consigo a racionalidade que esse processo justificativo-argumentativo enseja.
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