Não é segredo que na nossa sociedade existe o lamentável fenómeno da delinquência juvenil, e embora o número total destes seja insignificante em relação aos crimes cometidos por adultos, é evidente que o sistema de segurança cidadã que prevalece no nosso país lhe dá uma atenção exagerada que explica a sua excessiva exposição nos meios de comunicação social, mas não deixa de ser um fenómeno relevante para os litigantes do sistema penal quando o acusado tem sanções a seu crédito como menor.
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