A prova raramente é objeto de estudos proporcionais à sua importância no processo penal. No entanto, o direito probatório é fascinante por ser tão rico, marcado por contradições, mas também intransigente. O objetivo da prova é estabelecer a verdade. De facto, a prova é o meio através do qual o juiz pode adquirir uma convicção, a sua convicção pessoal, e decidir sobre a culpa ou a inocência do arguido. Em matéria penal, a prova significa a prova de que foi cometida uma infração. Trata-se, portanto, de provar não só a existência de um facto, mas também a natureza criminosa do ato, a sua atribuição a uma pessoa e a intenção dessa pessoa de cometer o ato condenável. O objetivo deste livro é, portanto, analisar o conteúdo da prova em matéria penal no Mali.