Certo que a teoria de Montesquieu tem merecido uma reanálise adequando-a aos anseios e ao dinamismo social, para que a divisão dos poderes consiga responder com maior agilidade e presteza as expectativas da sociedade, no entanto, ressalta-se a necessidade de manter um justo equilíbrio entre os poderes, fundamental ponto, para que garanta e perpetue a democracia nacional. Ao nos deparamos com o cenário político brasileiro, cuja democracia foi construída embasada em preceitos e receios de um passado recente totalitário, cujos efeitos se fizeram perpetuar no decorrer da assembleia constituinte e, consequentemente, na constituição de 1988 que trouxe no seu bojo resquícios de controle e concentração de poder primordialmente para o executivo, com ênfase no processo legislativo e, sobretudo, com a adaptação do instituto do decreto-lei, originário no direito constitucional brasileiro em 1937, retomado em 1965 e ressurgido nos moldes do decreto-legge italiano na constituição de 1988, identificamos uma atrofia do poder normativo no legislativo nacional. Diante de tal cenário, confrontou-se a evolução histórica do país, tanto na esfera doutrinária, legal e social, evidenciando a importância