A questão dos direitos fundamentais na dialética do Estado de direito e dos Estados de exceção na África foi o foco desta pesquisa. Aparentemente, a continuidade dos direitos constitucionalmente garantidos pode ser momentaneamente interrompida em dois modos. A primeira modalidade - constitucionalmente apreendida - é a suspensão legal, que consiste na implementação de ferramentas constitucionalmente inscritas, cujo efeito é a desativação de direitos fundamentais. As disposições que consagram estes instrumentos legais de sobrevivência do Estado são "constituições em miniatura".A segunda modalidade - constitucionalmente não apreendida - é a suspensão de facto, que resulta de situações factuais que desactivam as prerrogativas constitucionais dos cidadãos. É o caso dos golpes de Estado e das crises políticas, que geralmente são resolvidos por acordos de resolução de crises que muitas vezes põem em causa as constituições em vigor.