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Um dos primários direitos humanos do cidadão é a possibilidade de participar dos negócios do Estado. A limitação de tal direito encontra no texto constitucional formas de suspensão. Uma das formas de suspensão dos direitos políticos é derivada da condenação criminal transitada em julgado enquanto perdurarem os seus efeitos (art. 15, III, da CF/1988). A matéria vem sendo discutida na doutrina e jurisprudência e destaca-se, de forma majoritária, que o preceito constitucional engloba todo tipo de crime e contravenção. A forma da declaração e alcance da suspensão têm sido alvo de dissenso…mehr

Produktbeschreibung
Um dos primários direitos humanos do cidadão é a possibilidade de participar dos negócios do Estado. A limitação de tal direito encontra no texto constitucional formas de suspensão. Uma das formas de suspensão dos direitos políticos é derivada da condenação criminal transitada em julgado enquanto perdurarem os seus efeitos (art. 15, III, da CF/1988). A matéria vem sendo discutida na doutrina e jurisprudência e destaca-se, de forma majoritária, que o preceito constitucional engloba todo tipo de crime e contravenção. A forma da declaração e alcance da suspensão têm sido alvo de dissenso doutrinário e jurisprudencial, prescindindo para a declaração do devido processo legal, sendo a dicção da maioria pela extinção da pena. As penas alternativas trouxeram novo elemento de discussão, uma vez que a sanção corporal, preenchidos os requisitos legais, pode ser substituída por penas não privativas de liberdade. Apesar do dissenso doutrinário e jurisprudencial, tem sido majoritária a tese jádefendida pelo STF no sentido que a suspensão dos direitos políticos só persiste enquanto ainda possa ser executada a pena ainda que suspensa. Extinta aquela, restabelecidos estão os direitos do condenado.
Autorenporträt
Graduado em Direito, Mestre em Direito (Universidade de Franca), Doutorando em Agronomia/Ciência do Solo (Universidade Estadual Paulista). Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. Professor da Universidade de Uberaba. Áreas de interesse: poder público, meio ambiente e impacto ambiental.