O direito penal ou repressivo, tal como o conhecemos atualmente, é o produto de uma evolução marcada por três grandes períodos. O modelo utilizado para definir estes períodos é o direito penal francês, no qual se inspira a nossa legislação africana francófona. No entanto, a importação deste direito para África através da colonização não foi fácil. Com efeito, a África tinha os seus próprios valores e tradições práticas muito antes da chegada da potência colonial. Na África pré-colonial, o objetivo da punição era diferente do da lei repressiva ocidental. Assim, "o objetivo da punição das infracções e dos crimes é a vingança e a reparação dos danos causados à ordem social e sagrada, ao passo que, no Ocidente, o objetivo é castigar, vigiar e reformar o delinquente, encarcerando-o (...)". Os costumes designados como indígenas pelo colonizador não eram totalmente semelhantes aos que o Ocidente impunha às colónias africanas. As diferenças eram evidentes e era imperativo determinar as regras que se aplicariam a partir de então.