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O direito penal ou repressivo, tal como o conhecemos atualmente, é o produto de uma evolução marcada por três grandes períodos. O modelo utilizado para definir estes períodos é o direito penal francês, no qual se inspira a nossa legislação africana francófona. No entanto, a importação deste direito para África através da colonização não foi fácil. Com efeito, a África tinha os seus próprios valores e tradições práticas muito antes da chegada da potência colonial. Na África pré-colonial, o objetivo da punição era diferente do da lei repressiva ocidental. Assim, "o objetivo da punição das…mehr

Produktbeschreibung
O direito penal ou repressivo, tal como o conhecemos atualmente, é o produto de uma evolução marcada por três grandes períodos. O modelo utilizado para definir estes períodos é o direito penal francês, no qual se inspira a nossa legislação africana francófona. No entanto, a importação deste direito para África através da colonização não foi fácil. Com efeito, a África tinha os seus próprios valores e tradições práticas muito antes da chegada da potência colonial. Na África pré-colonial, o objetivo da punição era diferente do da lei repressiva ocidental. Assim, "o objetivo da punição das infracções e dos crimes é a vingança e a reparação dos danos causados à ordem social e sagrada, ao passo que, no Ocidente, o objetivo é castigar, vigiar e reformar o delinquente, encarcerando-o (...)". Os costumes designados como indígenas pelo colonizador não eram totalmente semelhantes aos que o Ocidente impunha às colónias africanas. As diferenças eram evidentes e era imperativo determinar as regras que se aplicariam a partir de então.
Autorenporträt
Der Autor ist ausgebildeter Jurist (Master in Strafrecht und Kriminalwissenschaften; Master in Wirtschaftsrecht) und stammt aus den Schulen für Truppendienste (Prytanée Militaire de Niamey). Er ist Absolvent der "Ecole de Formation Judiciaire du Niger" und seit 2020 von Beruf Richter, beratender Jurist und zugelassener Mediator für Wirtschaftsrecht.