A Teoria do Direito Penal do Inimigo, encabeçada por Gunther Jakobs, faz menção a um tratamento penal específico para certas pessoas. Ao analisar o ordenamento jurídico brasileiro, é possível visualizar alguns institutos que tratam sobre o Direito Penal do Inimigo, como é o caso da Lei n° 9.614/98 (Lei do Abate), da Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), da Lei nº 10.792/03 (Regime Disciplinar Diferenciado), da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas), da Lei n° 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas), e é por essa razão que é necessário estudar essa Teoria no nosso país. Atualmente, discute-se como ela pode ser aplicada no Brasil, e, se essa aplicação pode ser legitima, diante das seguintes questões: quem é considerado inimigo? O tratamento de um Direito Penal do Cidadão e outro Direito Penal do Inimigo não viola os Direitos Humanos?