O Mali é um país que partilha o mesmo quadro contabilístico (syscohada) que os outros 17 países africanos. De acordo com este quadro de referência, nos seus artigos 1 e 2, estipula que a contabilidade, conhecida como contabilidade financeira, é uma obrigação legal para as entidades sujeitas às disposições do Acto Uniforme relativo ao direito comercial geral, do Acto Uniforme relativo ao direito das sociedades comerciais, grupos de interesse económico, e do Acto Uniforme relativo ao direito das sociedades cooperativas, entidades públicas e semi-públicas, entidades de economia mista, e, de um modo mais geral, entidades produtoras de bens e serviços, quer sejam ou não comercializáveis. Na medida em que realizam, com ou sem fins lucrativos, actividades económicas numa base principal ou acessória que se baseiam em actos repetitivos, com excepção dos sujeitos às regras da contabilidade pública, (Acto Uniforme sobre o direito contabilístico e a informação financeira) AUDCIF. Contudo, a contabilidade só pode alcançar estes objectivos dentro de um quadro contabilístico caracterizado por um plano de contas e normas contabilísticas previamente definidos.
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