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A Diretiva relativa à cooperação administrativa 7 introduziu, entre outras coisas, obrigações de declaração para os operadores de plataformas digitais. O objetivo desta diretiva é prevenir a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal. Esta diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional até 31 de dezembro de 2022. A Áustria cumpriu esta diretiva com a lei de aplicação da DPMG, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. A questão agora é saber como os requisitos da diretiva foram transpostos para o direito austríaco. Para o efeito, analisa-se em primeiro lugar a DAC 7, antes de…mehr

Produktbeschreibung
A Diretiva relativa à cooperação administrativa 7 introduziu, entre outras coisas, obrigações de declaração para os operadores de plataformas digitais. O objetivo desta diretiva é prevenir a fraude fiscal, a evasão fiscal e a elisão fiscal. Esta diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional até 31 de dezembro de 2022. A Áustria cumpriu esta diretiva com a lei de aplicação da DPMG, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. A questão agora é saber como os requisitos da diretiva foram transpostos para o direito austríaco. Para o efeito, analisa-se em primeiro lugar a DAC 7, antes de se examinar mais pormenorizadamente a lei austríaca de transposição - a Lei relativa às obrigações de comunicação de informações sobre plataformas digitais.
Autorenporträt
O meu nome é Elisabeth Nussbaumer. Já concluí a minha licenciatura em Direito Comercial e em Ciências Económicas e Sociais (Administração de Empresas). Atualmente, estou a fazer um mestrado em Direito Comercial. O meu interesse pelo direito fiscal foi despertado pela minha formação no BHAK e por estágios numa empresa de consultoria fiscal.