Desde o final do século XIX que a teoria da "causa" tem sido objeto de intensas críticas, nem sempre ao mesmo nível, mas com o objetivo constante de a fazer abandonar por completo no direito comum dos contratos. Assim, para pôr termo a esta viva controvérsia, motivada pela manifesta instabilidade e imprecisão do conceito, o legislador do direito comparado, nomeadamente do direito francês, decidiu abandonar a teoria da causa na sequência da reforma do direito dos contratos em 2016. O direito das obrigações da Costa do Marfim, que herdou da colonização o Código Civil napoleónico de 1804, não fica atrás. Assim, coloca-se atualmente a questão da utilidade da causa nos contratos.
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