Originalmente, toda a gente tinha direito à justiça. Esta consistia geralmente numa retaliação contra a pessoa que supostamente tinha cometido o erro. Atualmente, este sistema está ultrapassado. Ninguém tem o direito de recorrer à justiça. Este conceito reflecte-se, por um lado, no facto de a justiça ser feita num quadro preciso e organizado, ou seja, nos tribunais, e, por outro lado, no facto de existirem indivíduos específicos responsáveis pela materialização da justiça e pela sua aplicação. É por isso que existem diferentes tipos de tribunais, como os tribunais civis, penais ou repressivos e os tribunais administrativos. No centro destes diferentes tipos de tribunais, centrámos a nossa atenção nos "tribunais penais ou repressivos". Mas antes de prosseguir a minha análise, convém apresentar este tipo de sistema. Convém recordar que o sistema judicial repressivo se refere aos "tribunais penais" ou à "jurisdição penal".