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O Estado deve responder pelas intervenções financeiras notadamente quando se utiliza do soberano instituto do crédito público. Garantir as finanças públicas e as suas extemporâneas exações menciona manter, republicanamente, a segurança nacional creditícia e a moralidade do Poder Público. O Princípio da Moralidade, que informa toda atividade da Administração Pública, determina que esta se conduza de forma proba e honesta, sempre com o intuito de realizar uma finalidade pública, trilhada por caminhos necessários e úteis à consecução dos seus objetivos. O Estado deve ter interesse na preservação…mehr

Produktbeschreibung
O Estado deve responder pelas intervenções financeiras notadamente quando se utiliza do soberano instituto do crédito público. Garantir as finanças públicas e as suas extemporâneas exações menciona manter, republicanamente, a segurança nacional creditícia e a moralidade do Poder Público. O Princípio da Moralidade, que informa toda atividade da Administração Pública, determina que esta se conduza de forma proba e honesta, sempre com o intuito de realizar uma finalidade pública, trilhada por caminhos necessários e úteis à consecução dos seus objetivos. O Estado deve ter interesse na preservação do Crédito Público, seja nacional ou internacional, pois cedo ou tarde necessitará novamente de utilizá-lo. A partir da Revolução de 1.964 a posição prioritária na ação do governo passou a ser o fortalecimento do Crédito Público e o mercado de títulos governamentais, pois que a utilizar destes instrumentos tornaria possível a execução de programas indispensáveis ao desenvolvimento do País. Não há que fugir, então, do pagamento das Apólices da Dívida Pública.
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Autorenporträt
Advogado. Especialista em Direito Aduaneiro e Tributário. Especialista em Legislação Aduaneira - Inmetro - Anvisa. Especialista em Classificação Fiscal de Mercadorias.