Como princípio fundante da Constituição Federal, o princípio da dignidade da pessoa humana "atua no sentido de assegurar o pleno desenvolvimento da dignidade e da personalidade de todas as pessoas humana que integram a entidade familiar, ainda que sob o prisma social haja tanta violação ao princípio, especialmente das crianças e do adolescente. A criança tem o direito à vida, que é o direito mais essencial, pois sem vida não há existência. A vida fica protegida desde a concepção, garantindo ao nascituro a devida proteção. Mas o direito à vida também deve ser compreendido como o direito à vida digna e à vida livre. A criança possui também o direito da personalidade à integridade física que a protege contra lesões ao corpo e a mente. A violência física, psicológica e sexual viola o direito da personalidade à integridade. Dentro da família não pode haver a violação desses direitos com a prática da violência, pois é aquela que assume, com o Estado e a sociedade, o papel de garantidor.