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O Ministério do Trabalho do Equador registra no Sistema Único do Trabalho (SUT) as certidões de demissão extemporânea (o artigo 635 do Código do Trabalho estabelece um estatuto de limitações de 3 anos), estes documentos são utilizados para iniciar reclamações por falta de filiação ao IESS, A Comissão Provincial de Benefícios e Controvérsias do IESS de Imbabura, resolve declarar afiliações indevidas, porque existem contratos com expressa proibição legal, como os celebrados entre pais e filhos, que vivem na mesma casa e não têm salário, simulam uma relação de trabalho, violam os artigos 8 e 273…mehr

Produktbeschreibung
O Ministério do Trabalho do Equador registra no Sistema Único do Trabalho (SUT) as certidões de demissão extemporânea (o artigo 635 do Código do Trabalho estabelece um estatuto de limitações de 3 anos), estes documentos são utilizados para iniciar reclamações por falta de filiação ao IESS, A Comissão Provincial de Benefícios e Controvérsias do IESS de Imbabura, resolve declarar afiliações indevidas, porque existem contratos com expressa proibição legal, como os celebrados entre pais e filhos, que vivem na mesma casa e não têm salário, simulam uma relação de trabalho, violam os artigos 8 e 273 do Código do Trabalho; São proibidos os contratos de trabalho entre cônjuges, de acordo com o artigo 218º do Código Civil, e os contratos e certidões extemporâneos que excedam o tempo que prova a existência da relação laboral, mas que sejam celebrados com datas actuais, quando o direito de filiação é negado, procedem à instauração de um processo perante um Juiz Civil do Cantão Ibarra, no qual obtêm uma sentença por conciliação, o que evidencia este abuso da lei permite-nos contribuir com soluções práticas para novas realidades.
Autorenporträt
Mestre em Direito, Direito Civil, Doutor em Jurisprudência e Advogado dos Tribunais e Tribunais da República do Equador, Bacharel em Ciências Públicas e Sociais, 18 anos de experiência em cargos nacionais e provinciais, assessorando em instituições como o Registro Civil, Conselho Judiciário, Conselho Nacional Eleitoral, IESS.