O Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos é o braço judicial da União Africana e um dos três tribunais regionais de direitos humanos, juntamente com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos. Foi estabelecido para proteger os direitos humanos e dos povos em África, principalmente através da pronúncia de sentenças.O Tribunal tem dois tipos de jurisdição: contenciosa e consultiva. De acordo com o Protocolo (artigo 5º) e as Regras (regra 33), o Tribunal pode receber queixas e/ou pedidos submetidos pela Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos ou, em circunstâncias diferentes, por Estados partes no Protocolo ou por Organizações Intergovernamentais Africanas. Organizações não governamentais com estatuto de observador perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e indivíduos de Estados que tenham feito uma Declaração de aceitação da jurisdição do Tribunal podem também instituir processos directamente perante o Tribunal. Em Janeiro de 2019, apenas nove países tinham feito tal declaração.