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Esse livro traz um estudo sobre algumas das mudanças advindas com a vigência da Lei nº. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com foco na tese da existência de um dano moral decorrente da inacessibilidade. A acessibilidade foi tratada na LBI como um direito da personalidade e tem o fim de fazer cumprir o propósito de igualdade entre todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. Ao elevar a acessibilidade a um direito da personalidade, o ordenamento jurídico demonstra a íntima relação entre as eliminações de barreiras e…mehr

Produktbeschreibung
Esse livro traz um estudo sobre algumas das mudanças advindas com a vigência da Lei nº. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com foco na tese da existência de um dano moral decorrente da inacessibilidade. A acessibilidade foi tratada na LBI como um direito da personalidade e tem o fim de fazer cumprir o propósito de igualdade entre todas as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação. Ao elevar a acessibilidade a um direito da personalidade, o ordenamento jurídico demonstra a íntima relação entre as eliminações de barreiras e a concretização da dignidade da pessoa com deficiência. Nesse sentido, a tese aqui defendida é a de que a inacessibilidade gera um dano moral. A partir disso, foi possível comprovar a viabilidade da tese de que a inacessibilidade enseja indenização por danos morais, além de outras tutelas, como a inibitória, a cessatória e a reintegratória. Não se quer estimular a banalização da indenização e a indústria do dano moral, mas apresentar a grande importância que a acessibilidade tem para a realização plena da dignidade de pessoas que têm dificuldades locomotivas.
Autorenporträt
Os autores: GILBERTO FACHETTI SILVESTRE é Professor da UFES, Doutor em Direito Civil, Mestre em Direito Processual Civil e Advogado; CAMILA VILLA NOVA RAMALHO é Advogada e Especialista; e DAVI AMARAL HIBNER é Mestre em Direito Processual pela UFES e Advogado.