Este trabalho visa analisar o acesso à Internet como um potencial direito fundamental (direito humano) em statu nascendi, seguindo opiniões e debates na comunidade internacional e o direito em alguns de seus Estados membros. Este texto trata do Direito Internacional Público e se baseia em diferentes posições doutrinárias, constitucionais, legais e judiciais sobre o tema, a fim de estudar se o acesso à Internet é considerado um interesse protegido de direito positivo em um contexto interestadual. Portanto, o método comparativo diferencia a cobertura que se tem tido a este respeito em contraste com as fontes jurídicas internas de diferentes países. Durante o desenvolvimento do texto, pode-se constatar que alguns Estados possuem sistemas jurídicos que reconhecem o acesso à Internet como uma prerrogativa e, ao mesmo tempo, tem havido debates na Organização das Nações Unidas sobre a importância desta ferramenta como meio de exercer outros direitos reconhecidos ao ser humano.
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