Num estado onde o judiciário é quase inexistente para julgar questões relativas à proteção das liberdades fundamentais e onde o poder executivo está acima de tudo, a República Democrática do Congo é de longe um exemplo em termos de direitos humanos. E mais ainda, em período eleitoral, os cortes da rede Internet e do serviço de mensagens curtas, são extemporâneos e sem observância das normas, embora embrionárias, que regulam as restrições a serem trazidas às liberdades fundamentais. E ainda, o direito de acesso à Internet hoje integra indiretamente a grande família dos direitos fundamentais, por meio de um processo de anexação ao direito à liberdade de expressão e informação. No entanto, falta sua universalidade, que bem poderia garantir seu reconhecimento e proteção judicial. Isso torna o direito de acesso à Internet uma espécie de direito fundamental em formação. Consequentemente, a ausência de legislação pública internacional nesta área favorece o não respeito ao direito de acesso à Internet por muitos Estados no mundo.
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