Os acordos de resolução amigável são um instrumento através do qual as petições podem ser resolvidas de uma forma não contenciosa acordada pelas partes. O Estado, em conformidade com os objectivos da Convenção, procura principalmente reparar os danos causados à vítima através de várias formas, que podem incluir a restauração dos direitos, reabilitação médica, psicológica e social, medidas de satisfação, compensação financeira, bem como medidas de não repetição. Para além disto, os Assentamentos Amistosos são um novo paradigma jurídico restaurador para a obtenção de justiça, que responde à moderna protecção dos direitos humanos onde são entendidos como espaços de diálogo em busca de paz, verdade, reconciliação e justiça social, tão exigidos pelos Estados do hemisfério. O principal objectivo desta investigação é analisar o grau de cumprimento total, parcial, parcial substancial e pendente dos acordos de resolução amigável aprovados pela Comissão Interamericana dos Direitos do Homem entre 2010 e 2020.