O enriquecimento sem causa da administração ergue-se como título jurídico de imputação de dano estatal, de acordo com o regime de responsabilidade consagrado no artigo 90.º da Constituição Política da Colômbia. No entanto, o presente trabalho abordará a questão do enriquecimento sem causa a partir do seu estatuto de princípio geral de direito e fonte autónoma de obrigações, destacando a perda de autonomia da actio in rem verso na jurisdição administrativa contenciosa, e a sua subsunção nos meios de controlo da reparação direta e dos litígios contratuais.